Preparamos esta seção para que possamos dar informações adicionais e lembrar alguns aspectos importantes da tomada de decisão.
Uma das primeiras providências a serem adotadas logo após o ocorrido é verificar se a pessoa querida já possuía algum tipo de planejamento em vida para este momento. O planejamento funerário - quando realizado - normalmente é contratado como adicional em uma apólice de seguro, mas também pode ser contratado de forma independente. O seguro de vida é o tipo mais comum de apólice a incluir esta cobertura, mas outros seguros como empresarial, residencial e/ou de condomínio também podem conter uma cobertura funerária.
Caso você confirme que houve algum tipo de planejamento da pessoa querida, lembre-se de acionar a seguradora antes do sepultamento ou cremação para evitar qualquer tipo de transtorno futuro. Neste caso, você poderá se ver diante de dois tipos de coberturas que, embora semelhantes, possuem algumas diferenças básicas. Abaixo, esclarecemos para você:
Independentemente da cobertura planejada, sempre esteja atento ao limite de indenização e às características dos serviços estipulados na apólice contratada. Caso os gastos excedam o que foi previamente estipulado no contrato ou haja contratação de serviços adicionais (ou superiores ao padrão estabelecido), as despesas serão de responsabilidade da família da pessoa querida. Para que você não tenha surpresas, peça sempre o contrato do seguro para o corretor e verifique as características da cobertura. Nele, as indenizações e riscos sempre deverão estar detalhadas.
Independentemente da cobertura planejada, sempre esteja atento ao limite de indenização e às características dos serviços estipulados na apólice contratada. Caso os gastos excedam o que foi previamente estipulado no contrato ou haja contratação de serviços adicionais (ou superiores ao padrão estabelecido), as despesas serão de responsabilidade da família da pessoa querida. Para que você não tenha surpresas, peça sempre o contrato do seguro para o corretor e verifique as características da cobertura. Nele, as indenizações e riscos sempre deverão estar detalhadas.
Após realizar a contratação dos serviços - estipulando data, local e horário da cerimônia - é importante que outros familiares, amigos da família e amigos em geral saibam o que ocorreu para que possam prestar sua última homenagem. Não existe uma regra sobre a comunicação. Hoje, isto pode ser feito tanto pela internet, quanto por uma simples ligação.
Por este motivo, a Cortege planeja desenvolver muito em breve uma ferramenta que será de grande valor aos familiares que desejem comunicar aos interessados, de forma simples e eficaz, os dados da cerimônia. Desta maneira, todos os interessados terão acesso às informações da forma mais eficiente possível e poderão prestar suas últimas homenagens à pessoa querida, estando presentes ou não.
O testamento é um documento pelo qual a pessoa manifesta suas vontades com relação aos bens e patrimônio que possui, deixando-as registradas por escrito. O documento também pode ser usado pela pessoa para expressar desejos com relação aos seus últimos momentos ou condições específicas para sua partida, sendo este um bom motivo para lê-lo antes do sepultamento ou cremação.
Como uma das principais características do documento é a manifestação pela pessoa de como seus bens serão divididos, o testamento evita eventuais conflitos entre herdeiros. Para que você saiba se a pessoa querida deixou um testamento em vida, é preciso ter em mente que ela pode ter feito o documento de três possíveis maneiras. É importante que você converse com os familiares, pessoas próximas ou um advogado da pessoa querida para saber a respeito da existência ou não de um testamento. A pessoa que manifesta a própria vontade em testamento é geralmente chamada de Testador.
Abaixo, a Cortege esclarece de maneira simples.
Por fim, o inventário é um documento que detalha a relação de bens e o patrimônio total de uma pessoa. A abertura do processo de inventário após o falecimento da pessoa querida tem como principal objetivo formalizar a divisão e transferência dos bens aos herdeiros legítimos,especialmente quando não há um testamento.
A Cortege esclarece de maneira simples e rápida o que é necessário saber para que você possa se preparar para realizar o processo de inventário com calma:
Abaixo, a Cortege esclarece de maneira simples em quais condições a pessoa querida pode ter feito e registrado um testamento:
É obrigatória a presença de um advogado em qualquer tipo de abertura de inventário.
O prazo por lei para abertura do inventário é de 60 dias. Em caso de perda do prazo, não há sanção específica.
O custo varia de acordo com o tipo de inventário: judicial ou extrajudicial. Em ambos haverá custo com a Justiça ou Cartório.
A abertura do inventário deve ser feita na última cidade de domicílio da pessoa querida.
A presença do advogado é obrigatória em qualquer caso. Logo, é importante que você converse com o profissional de sua confiança para que ele oriente qual modalidade de abertura de inventário é a mais adequada, de acordo com o caso específico da sua família.
Se você está lendo o Manual Cortege sem que tenha ocorrido algo, você já deve estar pensando em seu planejamento. Esta é uma excelente atitude para que, um dia, o momento da partida - que esperamos estar ainda muito longe - seja o menos burocrático possível. Nós da Cortege gostaríamos de dar uma dica final a você:
Uma das primeiras e mais simples atitudes que você pode ter é organizar tudo o que será necessário em um local específico, especialmente seus documentos. Em seguida, converse com seus familiares ou pessoas de confiança e aponte onde estão, uma vez que serão necessários no momento de lidar com os trâmites burocráticos. Esta é uma das atitudes mais simples e valiosas que você pode ter para facilitar o momento das pessoas com quem você se importa.